Esclarecemos que, segundo o previsto no subitem 6.1.17 do PCCS:
“6.1.17. O enquadramento se dará de forma automática , à exceção do subitem 6.1.12 deste Plano, respeitando-se os critérios definidos neste PCCS/2008, sendo facultado ao empregado a manifestação do não aceite do mesmo. Na hipótese de recusa, o empregado será mantido no mesmo cargo do PCCS/1995, em situação de extinção”.
Os empregados que foram enquadrados automaticamente em cargos ativos do PCCS 2008 e não aceitarem o novo enquadramento poderão optar por permanecer no cargo que ocupavam no PCCS 1995. A formalização da recusa do enquadramento deverá ser por meio do Termo de Manifestação de Não Aceite do Enquadramento – PCCS 2008, que se encontra em anexo e também disponibilizado na página da Gerec na intranetspi.
O referido termo deverá ser preenchido e assinado pelo empregado, no período de 29/03/2010 à 05/04/2010 e encaminhado para Smor/Sarec/Gerec (CEP 17015-905).
Os empregados que manifestarem a não aceitação pelo seu enquadramento no PCCS 2008 permanecerão no cargo que ocupavam, em situação de extinção, não podendo participar dos mecanismos previstos no PCCS 2008 (exceto empregados oriundos do cargos de Motorista I, II, III, cujas regras específicas serão encaminhadas diretamente aos interessados).
As dúvidas poderão ser esclarecidas com seu gestor imediato ou através da Caixa Postal SPI-GEREC-PCCS 2008 - Caixa Postal.
Comentário do blogueiro:
No dia 16/03/2010 a direção da ECT soltou no seu PRIMEIRA HORA que “ Os empregados que optarem por retornar ao cargo em que estavam enquadrados no Plano anterior deverão formalizar sua opção entre 29 de março e 9 de abril de 2010, por meio de termo específico disponível na GAREC ou GEREC, nas Diretorias Regionais, e no DEGEP, na Administração Central. Neste caso, ficarão enquadrados em cargo em extinção”.