"Sonha e serás livre de espírito, luta e serás livre na vida" - Che Guevara

quarta-feira, 31 de março de 2010

PRIMEIRA HORA DA ECT - "PCCS/08"

PCCS 2008 - RETORNO AO CARGO DO PCCS 1995 (CARGO EM EXTINÇÃO) - Conforme divulgado no Primeira Hora de 16/03/2010, está em andamento na Empresa o processo de implementação das atualizações do PCCS 2008. No mês de março foram efetivadas as alterações referentes às nomenclaturas de cargos/atividades e especialidades e também o enquadramento automático.


Esclarecemos que, segundo o previsto no subitem 6.1.17 do PCCS:

“6.1.17. O enquadramento se dará de forma automática , à exceção do subitem 6.1.12 deste Plano, respeitando-se os critérios definidos neste PCCS/2008, sendo facultado ao empregado a manifestação do não aceite do mesmo. Na hipótese de recusa, o empregado será mantido no mesmo cargo do PCCS/1995, em situação de extinção”.

Os empregados que foram enquadrados automaticamente em cargos ativos do PCCS 2008 e não aceitarem o novo enquadramento poderão optar por permanecer no cargo que ocupavam no PCCS 1995. A formalização da recusa do enquadramento deverá ser por meio do Termo de Manifestação de Não Aceite do Enquadramento – PCCS 2008, que se encontra em anexo e também disponibilizado na página da Gerec na intranetspi.

O referido termo deverá ser preenchido e assinado pelo empregado, no período de 29/03/2010 à 05/04/2010 e encaminhado para Smor/Sarec/Gerec (CEP 17015-905).

Os empregados que manifestarem a não aceitação pelo seu enquadramento no PCCS 2008 permanecerão no cargo que ocupavam, em situação de extinção, não podendo participar dos mecanismos previstos no PCCS 2008 (exceto empregados oriundos do cargos de Motorista I, II, III, cujas regras específicas serão encaminhadas diretamente aos interessados).

As dúvidas poderão ser esclarecidas com seu gestor imediato ou através da Caixa Postal SPI-GEREC-PCCS 2008 - Caixa Postal.


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Comentário do blogueiro:

No dia 16/03/2010 a direção da ECT soltou no seu PRIMEIRA HORA que “ Os empregados que optarem por retornar ao cargo em que estavam enquadrados no Plano anterior deverão formalizar sua opção entre 29 de março e 9 de abril de 2010, por meio de termo específico disponível na GAREC ou GEREC, nas Diretorias Regionais, e no DEGEP, na Administração Central. Neste caso, ficarão enquadrados em cargo em extinção”.

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No dia 18/03/2010 publiquei neste blog , um ALERTA da para que os companheiros (as) não assinassem nenhum documento relacionado a CARGOS em EXTINÇÕES contido no PCCS 2008, até que o TST (TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO) realizasse uma reunião entre a ECT e FENTECT, que deveria ocorrer antes do julgamento do PCCS 2008 – foi dito também nesta matéria que: o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Maurício Godinho – tinha concedido um novo prazo de 60 dias, para que fosse dada a continuidade nas negociações dos pontos pendentes PCCS 2008, prazo este que se encerraria apenas no dia 02 de maio de 2010.

Acontece que neste período a direção da ECT, protocolou no TST, suas razões finais. Alegando que não iria discutir mais nenhum item com a COMISSÃO DE PCCS DA FENTECT – em decorrência da posição da ECT, o TST, marcou a audiência para o dia 29/03/2010 (segunda-feira). Desta audiência saíram várias propostas - que serão divulgadas pelos SINTECT´s – e que serão debatidas em assembléias, que deverão ocorrer até o dia 20/04/2010. Com a data de 27/04/2010, para o julgamento, caso não se chegue a um acordo.

Neste sentido a orientação continua sendo:

NÃO ASSINEM NENHUM DOCUMENTO RELACIONADO AO PCCS 2008

Vamos seguir o tramite das assembléias e nela tomarmos a nossa decisão, diante dos fatos narrados acima e das datas tirada na audiência do dia 29/03/2010 – estes prazos dado pela ECT, terão que ser dilatados.

Biaia
Coordenador Geral do SINTECT/CAS

Informe 97 - PCCS 2008 Ata da Reunião - PCCS 2008



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