"Sonha e serás livre de espírito, luta e serás livre na vida" - Che Guevara

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Orientação do SINTECT/CAS, sobre a convocação em regime de compensação, que a ECT esta fazendo para o próximo domingo (23)

Na terça-feira (18) a direção do SINTECT/CAS encaminhou um oficio (CT/SINTECT/CAS – 0141/2011) para o Diretor Regional, Sr. Joseph de Faro Valença, solicitando que informassem a esta entidade em CARATER DE URGÊNCIA, qual o critério que seria usado pela empresa, para respeitar o folga semanal dos ecetistas que estão executando jornada compensatória, sobre os dias de paralisações do movimento paredista da categoria.

No DC-6535.37.2011.5.00.000 ficou DETERMINADA pelo TST a compensação de 21 (vinte e um) dias de greve com trabalho aos finais de semana e que “b.5) o trabalho em compensação respeitará TODOS os intervalos legais.” (grifo nosso)

Nestes intervalos estão obviamente incluídos os previstos nos artigos 66 e 67 da CLT e Lei 605/49, respectivamente o intervalo de 11 (onze) horas interjornada e o intervalo de 24 (vinte e quatro) horas de descanso semanal, que somado às 11 horas supracitadas perfazem o intervalo de 35 (trinta e cinco) horas semanais .

O direito a esse repouso semanal é preceito de ordem pública e de raiz constitucional (art. 7º, XV), imperativo humano para preservar a saúde e segurança do trabalhador!

Segundo dispõe o art. 67 da CLT e a Constituição Federal, o descanso semanal deve coincidir com o domingo, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, ocasião em que deverá ser respeitado um revezamento da folga semanal para que ao menos uma no mês coincida com o domingo.

O fato é que para a jornada de trabalho dos ecetistas, a cada 06 (seis) dias trabalhados os mesmos têm direito a uma folga de 35 (trinta e cinco) horas, ou seja, 11 (onze) horas entre o 6º e o 7º dia e 24 (vinte e quatro) horas determinadas pelo art. 67 Consolidado.

Os ecetistas estão executando jornada compensatória desde o retorno da greve, trabalhando DIRETO. Assim, após o 6º dia trabalhado DEVERIAM desfrutar do intervalo legal de 35 horas.

Como o DIRETOR REGIONAL não se posicionou até o momento, sobre o tal intervalo, o próximo descanso deverá coincidir no próximo domingo (23), conforme determina a Lei, para o qual NÃO DEVEM SER CONVOCADOS os trabalhadores, sob pena de descumprimento da Lei e do Dissídio Coletivo.

A empresa não tem respeitado o intervalo legal dos trabalhadores - estão convocando os trabalhadores para trabalharem no próximo sábado (22) e domingo (23) – sem concederem a folga semanal no sétimo dia após o retorno ao trabalho, infringindo os artigos 66 e 67 da CLT, Lei 605/49, CF/88 e o Dissídio Coletivo 6535/2011 do TST.

Orientação do SINTECT/CAS

Sendo assim, a DIRETORIA COLEGIADA do SINTECT/CAS orientam os ecetistas a se RECUSAREM a trabalharem no próximo domingo (23), pelo fato da ECT estar contrariando a decisão do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST).

Conhecendo a truculência da direção da empresa, que muito provavelmente estará passando SID ( papeleta) para os trabalhadores, orientamos que tirem uma cópia deste documento e enviem para nós, e aguardem a defesa que será feita pelo nosso jurídico e disponibilizado aqui no site.

O SINTECT/CAS será intransigente na DEFESA e nos DIREITOS dos trabalhadores, e estará tomando todas as medidas administrativas e/ou judiciais pertinentes que forem necessárias.

Saudações Sindicais,

DIRETORIA COLEGIADA

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