Por: Le facteur
Fonte: atibaia.com.br
19/09/2011
Bom dia meus amigos
Como prometido, estou cobrindo a greve dos Correios em primeira mão, uma vez que é nosso direito receber correspondências e temos que estar por dentro para saber por que elas não estão chegando.
Segundo um funcionário de dentro da SINTECT/CAS Sindicato dos Correios de Campinas, foi feita uma tentativa de negociação para encerramento da greve nesta sexta-feira, dia 16 de Setembro.
Após aderir a cidade de Piracaia à greve, os grevistas tentaram dialogar com a empresa para uma negociação por volta do meio dia desta sexta-feira. A empresa só se pronunciou para dizer que não irá realizar nenhuma negociação enquanto não cessar a greve e os funcionários retornarem ao serviço habitual.
Como já descrito antes, sabemos que isso seria entregar de bandeja a negociação na mão da empresa, uma vez que essa já se mostrou não ser digna de confiança após a última proposta, na qual propôs um acordo "empurrado güela abaixo" que não muda em nada as reivindicações dos grevistas e propõe um aumento salarial desigual, prevendo abonos em vez de aumento real.
Aproveito e trago aqui a tão falada MP532/2011, na qual a empresa de certa forma abre seu capital e corpo profissional. Mostrarei mais abaixo o porque.
Para garantir a integridade e veracidade, os trechos da lei serão dispostos no formato (texto e formatação) originais.
Para acessar a lei completa, acessar o link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Mpv/532.htm
Segundo o site do planalto, essa Medida Provisória: "Acresce e dá nova redação a dispositivos das Leis nos 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.847, de 26 de outubro de 1999, que dispõem sobre a política e a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis; altera o § 1o do art. 9o da Lei no 8.723, de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores; dá nova redação aos arts. 1o, 2o e 3o do Decreto-Lei no 509, de 20 de março de 1969, que dispõe sobre a transformação do Departamento dos Correios e Telégrafos em empresa pública; altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a Organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências."
Essa Medida Provisória dispõe sobre diversas leis, mas para ser objetivo irei apenas trazer os trechos relacionados aos Correios.
Art. 5o Os arts. 1o, 2o e 3o do Decreto-Lei no 509, de 20 de março de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o ............................................................................................................................
§ 1º A ECT tem sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
§ 2o A ECT tem atuação no território nacional e no exterior.
§ 3o Para a execução de atividades compreendidas em seu objeto, a ECT poderá:
I - constituir subsidiárias; e
II - adquirir o controle ou participação acionária em sociedades empresárias já estabelecidas." (NR)
"Art. 2o ............................................................................................................................
............................................................................................................................
III - explorar os serviços de logística integrada, financeiros e postais eletrônicos.
Parágrafo único. A ECT poderá, obedecida a regulamentação do Ministério das Comunicações, firmar parcerias comerciais que agreguem valor à sua marca e proporcionem maior eficiência de sua infraestrutura, especialmente de sua rede de atendimento." (NR)
"Art. 3º A ECT tem a seguinte estrutura:
I - Assembleia Geral;
II - Conselho de Administração;
III - Diretoria Executiva; e
IV - Conselho Fiscal." (NR)
Art. 6o O Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Art. 21-A. Aplica-se subsidiariamente a este Decreto-Lei a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976." (NR)
Art. 7o O inciso XVII do art. 29 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XVII - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a Comissão de Financiamentos Externos, a Assessoria Econômica e até oito Secretarias;" (NR)
Art. 8o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9o Ficam revogados o inciso III do § 1º do art. 1º da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, os arts. 8º, 9º e 10, bem como os §§ 1º a 4º do art. 4º, todos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969.
Brasília, 28 de abril de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
O que leva os grevistas e sindicatos a crerem na possível privatização total ou parcial da empresa consiste nos artigos 1, § 3o
o que nos leva a crer na privatização parcial ou total dos Correios, se encontra no art 1º, §3º, ll que diz: "Para a execução de atividades compreendidas em seu objeto, a ECT poderá:[...] adquirir o controle ou participação acionária em sociedades empresárias já estabelecidas."
Dessa forma, a empresa se torna acionista de outras empresas, tornando o faturamento e rentabilidade da empresa questionável e trazendo dúvidas acerca de seu funcionamento, uma vez que se trata de uma estatal.
Outro momento em que podemos ver uma brecha para a abertura na privatização se encontra no art. 2 Parágrafo único. "A ECT poderá, obedecida a regulamentação do Ministério das Comunicações, firmar parcerias comerciais que agreguem valor à sua marca e proporcionem maior eficiência de sua infraestrutura, especialmente de sua rede de atendimento." (NR) "
Para a empresa será um grande ganho, mas e para a sociedade e os trabalhadores?
Fato também interessante e questionável é: como se dará essa parceria? Estatal fazendo fusão? Tudo isso é muito incerto e os Correios se negaram a divulgar essa lei aos funcionários. Porque? Se não há nenhum item ilegal, porque o medo de divulgar? Interessante também foram os artigos 8,9 e 10 da antiga lei que foram revogados, que vale a pena dar uma olhada.
" Art. 8º - Os prêmios, contribuições, tarifas e preços dos serviços a cargo da ECT serão aprovados pelo Conselho de Administração (C.A.) respeitados os acordos ou convenções a que o Brasil estiver obrigado, assim como a competência do Conselho Interministerial de Preços. (Revogado pela Medida Provisória nº 532, de 2011)
Parágrafo único - Os valores a serem aprovados pelo C.A. visarão a remuneração justa dos serviços que a ECT executar, sem prejuízo da sua maior utilização.(Revogado pela Medida Provisória nº 532, de 2011)
Art. 9º - A concessão, suspensão ou cancelamento do privilégio da franquia postal-telegráfica, com isenção parcial ou total das tarifas e preços, serão competência do Conselho de Administração (C.A.). (Revogado pela Medida Provisória nº 532, de 2011)
Parágrafo único - A suspensão ou cancelamento do privilégio de que trata este artigo, a qualquer título concedido, poderão estender-se aos órgãos dos Poderes Públicos Federais, Estaduais e Municipais, inclusive aos de sua Administração Indireta. (Revogado pela Medida Provisória nº 532, de 2011)
Art. 10 - As resoluções do Conselho de Administracão (C.A) referentes aos assuntos de que tratam os artigos 8º e 9º dependerão da homologação do Ministro das Comunicações. (Revogado pela Medida Provisória nº 532, de 2011)"
Isto confere ao ministério das comunicações, mais poder sobre a empresa, centraliza totalmente o poder em uma única unidade, podendo assim os Correios terem a empresa nas mãos com maior facilidade e indiretamente nos indica que a maioria dos cargos regionais como gestores, gerentes regionais, serão eliminados, o que não só afetará a base como também as chefias diretas e indiretas.
Eliminação de cargos, abertura para participação de parcerias e ações de outras empresas, centralização de poder, meus amigos, todos são fatores mais do que óbvios que encaminham essa empresa a uma privatização.
Com isso, começamos a compreender porque nossos companheiros estão aflitos e se recusaram a encerrar a greve antes de terminarem as negociações.
Vamos apoiar a causa de nossos servidores públicos.
Carteiros, professores, bombeiros, petroleiros, todos sendo bombardeados por normas regulamentadoras que ferem as profissões e a qualidade do serviço público.
Estamos nos esquecendo de nosso maior presidente Getúlio Vargas, que dizia "o petróleo é nosso". Menos de um século depois estamos entregando nossas empresas de bandeja.
Não vamos deixar o que nossos antepassados conquistaram para nós morrer no vácuo.
Apoio ao povo brasileiro. As estatais são nossas e o dinheiro também.
Luta por melhores salário e condições de trabalho.
Fonte: atibaia.com.br
19/09/2011
Bom dia meus amigos
Como prometido, estou cobrindo a greve dos Correios em primeira mão, uma vez que é nosso direito receber correspondências e temos que estar por dentro para saber por que elas não estão chegando.
Segundo um funcionário de dentro da SINTECT/CAS Sindicato dos Correios de Campinas, foi feita uma tentativa de negociação para encerramento da greve nesta sexta-feira, dia 16 de Setembro.
Após aderir a cidade de Piracaia à greve, os grevistas tentaram dialogar com a empresa para uma negociação por volta do meio dia desta sexta-feira. A empresa só se pronunciou para dizer que não irá realizar nenhuma negociação enquanto não cessar a greve e os funcionários retornarem ao serviço habitual.
Como já descrito antes, sabemos que isso seria entregar de bandeja a negociação na mão da empresa, uma vez que essa já se mostrou não ser digna de confiança após a última proposta, na qual propôs um acordo "empurrado güela abaixo" que não muda em nada as reivindicações dos grevistas e propõe um aumento salarial desigual, prevendo abonos em vez de aumento real.
Aproveito e trago aqui a tão falada MP532/2011, na qual a empresa de certa forma abre seu capital e corpo profissional. Mostrarei mais abaixo o porque.
Para garantir a integridade e veracidade, os trechos da lei serão dispostos no formato (texto e formatação) originais.
Para acessar a lei completa, acessar o link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Mpv/532.htm
Segundo o site do planalto, essa Medida Provisória: "Acresce e dá nova redação a dispositivos das Leis nos 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.847, de 26 de outubro de 1999, que dispõem sobre a política e a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis; altera o § 1o do art. 9o da Lei no 8.723, de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores; dá nova redação aos arts. 1o, 2o e 3o do Decreto-Lei no 509, de 20 de março de 1969, que dispõe sobre a transformação do Departamento dos Correios e Telégrafos em empresa pública; altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a Organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências."
Essa Medida Provisória dispõe sobre diversas leis, mas para ser objetivo irei apenas trazer os trechos relacionados aos Correios.
Art. 5o Os arts. 1o, 2o e 3o do Decreto-Lei no 509, de 20 de março de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o ............................................................................................................................
§ 1º A ECT tem sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
§ 2o A ECT tem atuação no território nacional e no exterior.
§ 3o Para a execução de atividades compreendidas em seu objeto, a ECT poderá:
I - constituir subsidiárias; e
II - adquirir o controle ou participação acionária em sociedades empresárias já estabelecidas." (NR)
"Art. 2o ............................................................................................................................
............................................................................................................................
III - explorar os serviços de logística integrada, financeiros e postais eletrônicos.
Parágrafo único. A ECT poderá, obedecida a regulamentação do Ministério das Comunicações, firmar parcerias comerciais que agreguem valor à sua marca e proporcionem maior eficiência de sua infraestrutura, especialmente de sua rede de atendimento." (NR)
"Art. 3º A ECT tem a seguinte estrutura:
I - Assembleia Geral;
II - Conselho de Administração;
III - Diretoria Executiva; e
IV - Conselho Fiscal." (NR)
Art. 6o O Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Art. 21-A. Aplica-se subsidiariamente a este Decreto-Lei a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976." (NR)
Art. 7o O inciso XVII do art. 29 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XVII - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a Comissão de Financiamentos Externos, a Assessoria Econômica e até oito Secretarias;" (NR)
Art. 8o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9o Ficam revogados o inciso III do § 1º do art. 1º da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, os arts. 8º, 9º e 10, bem como os §§ 1º a 4º do art. 4º, todos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969.
Brasília, 28 de abril de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
O que leva os grevistas e sindicatos a crerem na possível privatização total ou parcial da empresa consiste nos artigos 1, § 3o
o que nos leva a crer na privatização parcial ou total dos Correios, se encontra no art 1º, §3º, ll que diz: "Para a execução de atividades compreendidas em seu objeto, a ECT poderá:[...] adquirir o controle ou participação acionária em sociedades empresárias já estabelecidas."
Dessa forma, a empresa se torna acionista de outras empresas, tornando o faturamento e rentabilidade da empresa questionável e trazendo dúvidas acerca de seu funcionamento, uma vez que se trata de uma estatal.
Outro momento em que podemos ver uma brecha para a abertura na privatização se encontra no art. 2 Parágrafo único. "A ECT poderá, obedecida a regulamentação do Ministério das Comunicações, firmar parcerias comerciais que agreguem valor à sua marca e proporcionem maior eficiência de sua infraestrutura, especialmente de sua rede de atendimento." (NR) "
Para a empresa será um grande ganho, mas e para a sociedade e os trabalhadores?
Fato também interessante e questionável é: como se dará essa parceria? Estatal fazendo fusão? Tudo isso é muito incerto e os Correios se negaram a divulgar essa lei aos funcionários. Porque? Se não há nenhum item ilegal, porque o medo de divulgar? Interessante também foram os artigos 8,9 e 10 da antiga lei que foram revogados, que vale a pena dar uma olhada.
" Art. 8º - Os prêmios, contribuições, tarifas e preços dos serviços a cargo da ECT serão aprovados pelo Conselho de Administração (C.A.) respeitados os acordos ou convenções a que o Brasil estiver obrigado, assim como a competência do Conselho Interministerial de Preços. (Revogado pela Medida Provisória nº 532, de 2011)
Parágrafo único - Os valores a serem aprovados pelo C.A. visarão a remuneração justa dos serviços que a ECT executar, sem prejuízo da sua maior utilização.(Revogado pela Medida Provisória nº 532, de 2011)
Art. 9º - A concessão, suspensão ou cancelamento do privilégio da franquia postal-telegráfica, com isenção parcial ou total das tarifas e preços, serão competência do Conselho de Administração (C.A.). (Revogado pela Medida Provisória nº 532, de 2011)
Parágrafo único - A suspensão ou cancelamento do privilégio de que trata este artigo, a qualquer título concedido, poderão estender-se aos órgãos dos Poderes Públicos Federais, Estaduais e Municipais, inclusive aos de sua Administração Indireta. (Revogado pela Medida Provisória nº 532, de 2011)
Art. 10 - As resoluções do Conselho de Administracão (C.A) referentes aos assuntos de que tratam os artigos 8º e 9º dependerão da homologação do Ministro das Comunicações. (Revogado pela Medida Provisória nº 532, de 2011)"
Isto confere ao ministério das comunicações, mais poder sobre a empresa, centraliza totalmente o poder em uma única unidade, podendo assim os Correios terem a empresa nas mãos com maior facilidade e indiretamente nos indica que a maioria dos cargos regionais como gestores, gerentes regionais, serão eliminados, o que não só afetará a base como também as chefias diretas e indiretas.
Eliminação de cargos, abertura para participação de parcerias e ações de outras empresas, centralização de poder, meus amigos, todos são fatores mais do que óbvios que encaminham essa empresa a uma privatização.
Com isso, começamos a compreender porque nossos companheiros estão aflitos e se recusaram a encerrar a greve antes de terminarem as negociações.
Vamos apoiar a causa de nossos servidores públicos.
Carteiros, professores, bombeiros, petroleiros, todos sendo bombardeados por normas regulamentadoras que ferem as profissões e a qualidade do serviço público.
Estamos nos esquecendo de nosso maior presidente Getúlio Vargas, que dizia "o petróleo é nosso". Menos de um século depois estamos entregando nossas empresas de bandeja.
Não vamos deixar o que nossos antepassados conquistaram para nós morrer no vácuo.
Apoio ao povo brasileiro. As estatais são nossas e o dinheiro também.
Luta por melhores salário e condições de trabalho.
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