Por Biaia
Coordenador Geral do SINTECT/CAS
Por ter postado a matéria: “STF analisa demissão sem justa cauda” – publicado no VALOR ECONOMICO, por Luiza de Carvalho – onde a reportagem diz que: “O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se a Empresa Brasileira de CORREIOS e Telégrafos (ECT) pode demitir funcionários sem apresentar a justa causa, como ocorre nas empresas privadas”, foi me perguntado por e-mail por um companheiro de Valinhos o seguinte: “Biaia, já não existe uma decisão no TST favorável que a ECT não possa demitir SEM JUSTA CAUSA?”
A resposta é "SIM". E é justamente esta decisão que estão discutindo no STF, a discussão gira em torno do acórdão do TST que estabeleceu a exigência de motivação para as demissões nos CORREIOS. Esta decisão vem sendo contestada pela direção da ECT em RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Veja o que diz o jurídico do SINTECT/CAS: “Sim, Biaia. Isso está acontecendo mesmo, esse julgamento, e todos os nossos processos, inclusive, que a ECT está conseguindo levar para o STF com essa mesma discussão, estão suspensos até o julgamento desse um que você mencionou, pra que todos sejam decididos igual. estão tentando derrubar a OJ 247 do TST, espero que não consigam...” - Dra. Fabiana.
Nos poderíamos fazer uma mobilização antes mesmo das eleições 2010. Na mesma forma que também acho que a FENTECT deveria tirar um calendario e marcar uma PARALIZAÇÃO para que seja votado e aprovado o PLC 083/2007.
ResponderExcluirUm forte abraço
Antonio Carlos- RJ