"Sonha e serás livre de espírito, luta e serás livre na vida" - Che Guevara

segunda-feira, 1 de março de 2010

STF: Demissão sem justa causa – Esclarecimento

Por Biaia
Coordenador Geral do SINTECT/CAS


Por ter postado a matéria: “STF analisa demissão sem justa cauda” – publicado no VALOR ECONOMICO, por Luiza de Carvalho – onde a reportagem diz que: “O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se a Empresa Brasileira de CORREIOS e Telégrafos (ECT) pode demitir funcionários sem apresentar a justa causa, como ocorre nas empresas privadas”, foi me perguntado por e-mail por um companheiro de Valinhos o seguinte: “Biaia, já não existe uma decisão no TST favorável que a ECT não possa demitir SEM JUSTA CAUSA?”


A resposta é "SIM". E é justamente esta decisão que estão discutindo no STF, a discussão gira em torno do acórdão do TST que estabeleceu a exigência de motivação para as demissões nos CORREIOS. Esta decisão vem sendo contestada pela direção da ECT em RECURSO EXTRAORDINÁRIO.


Veja o que diz o jurídico do SINTECT/CAS: “Sim, Biaia. Isso está acontecendo mesmo, esse julgamento, e todos os nossos processos, inclusive, que a ECT está conseguindo levar para o STF com essa mesma discussão, estão suspensos até o julgamento desse um que você mencionou, pra que todos sejam decididos igual. estão tentando derrubar a OJ 247 do TST, espero que não consigam...” - Dra. Fabiana.


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Os ministros do TST entendem que é inválida a demissão de funcionários dos Correios sem justa causa sob o argumento de que, por gozar de benefícios conferidos à Fazenda Pública como impenhorabilidade de bens, pagamento por precatório e prerrogativas processuais diferenciadas, a ECT não pode demitir sem justo motivo.

Também entenderam que a decisão do TST não vale para todas as empresas de economia mista. O debate se restringiu então às demissões na ECT, que tem tratamento diferenciado em relação às demais empresas de economia mista. Os ministros manifestaram preocupações para que a repercussão geral não alcance todas as empresas de economia mista.

O jeito é aguardar o que vai sair do STF, torcendo para que não derrubem acórdão do TST que estabeleceu a exigência de motivação paras as demissões nos CORREIOS – caso consigam derrubar, será um RETROCESSO para os trabalhadores (as), mais do que isto, será uma grande DERROTA para os ECETISTAS.

Lembrando que a Dra. Fabiana – advogada do SINTECT/CAS – conseguiu reintegrar vários companheiros se apoiando na OJ 247 do TST, que trata da garantia de defesa do interesse público contra atos abusivos da empresa, isto é, atos contrários ao interesse público. A empresa não pode demitir, senão com base em algum interesse público e isso exige motivação, demonstrar que o fato que ocasionou a demissão foi a satisfação de interesse público, o que demonstra a impessoalidade.



Um comentário:

  1. Nos poderíamos fazer uma mobilização antes mesmo das eleições 2010. Na mesma forma que também acho que a FENTECT deveria tirar um calendario e marcar uma PARALIZAÇÃO para que seja votado e aprovado o PLC 083/2007.
    Um forte abraço
    Antonio Carlos- RJ

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