"Sonha e serás livre de espírito, luta e serás livre na vida" - Che Guevara

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

JUSTIÇA DETERMINA – ECT TERÁ QUE RESSARCIR TRABALHADOR POR DESCONTO INDEVIDO

Por Dra. Fabiana M. M. Araújo
Advogada do SINTECT-CAS


Um trabalhador de Campinas ganhou em segunda instância processo contra a ECT, em que discute o desconto que estava sofrendo em seu pagamento, por conta da perda de um coletor de dados, e a advertência escrita que recebeu pela perda desse equipamento. A 9ª Vara do Trabalho de Campinas já havia considerado que o trabalhador não teve culpa no extravio desse equipamento e agora o Tribunal Regional do Trabalho confirmou a primeira decisão.

Disse o Desembargador:

“...restou demonstrado que o reclamante não agiu com culpa para o extravio do equipamento denominado coletor portátil “HHP Dolphin 7300”. O extravio se deve à ausência de manutenção preventiva da bolsa utilizada para acondicionar o equipamento... Dessa forma, não há como responsabilizar o reclamante no evento que gerou perda do equipamento, cumprindo registrar que se trata de trabalhador admitido em 2001 e que não registra punições anteriores. Assim, a parcela já descontada dos salários do reclamante deu-se de forma indevida, devendo ser ressarcida com o acréscimo de juros e correção monetária.”

Assim, ficou demonstrado que a falta de condições de trabalho, de equipamento básico adequado, fará a ECT pagar a conta de um equipamento que custa bem mais caro do que uma bolsa de Carteiro nova! É uma pena que os trabalhadores tenham de passar por tais situações, mas a justiça está sendo feita!

2 comentários:

  1. Não é de hoje que nós carteiros trabalhamos com equipamento totalmente fora de condições de uso e isto é do conhecimento da chefia imediata de cada unidade ,resta agora se aconteceu fato semelhante com outros companheiros que seja denunciado ao Sindicato para que seja tomado providencias para que ninguem seja punido por puro descaso da empresa!

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  2. É isto ai companheiros (as), os trabalhadores (as) já são penalizados no seu dia-a-dia quando são obrigados a trabalhar sem condições adequadas para realizar suas tarefas. Arcar financeiramente por prejuizos que a ECT venha ter, é ser penalizados "duas" vezes, por uma situação que não fomos nós que criamos. Portanto, concordo com o comentário acima, os companheiros (as) que passaram por situações semelhantes, que entrem em contato com jurídico do SINTECT/CAS para que as devidas providencias sejam tomadas. Lembrando que a justiça não socorre aqueles que dormem. Saudações Sindicais a todos (as)

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