Foto: Tarso Sarraf
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o monopólio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) sobre os serviços postais, ao rejeitar, por 6 votos a 4, a ação da Associação Brasileira de Empresas de Distribuição (Abraed) que contestava a constitucionalidade da lei que regulamenta esse tipo de serviço no país, no último dia 5 de agosto.
Com isso, cartas pessoais e comerciais, cartões-postais, correspondências agrupadas (malotes) só poderão ser transportados e entregues pela empresa pública. Já os impressos como jornais, revistas, catálogos de mala direta e as encomendas em geral podem ser entregues por empresas privadas.
Monopólio não foi quebrado, mas discussão
vai longe.
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Com isso, cartas pessoais e comerciais, cartões-postais, correspondências agrupadas (malotes) só poderão ser transportados e entregues pela empresa pública. Já os impressos como jornais, revistas, catálogos de mala direta e as encomendas em geral podem ser entregues por empresas privadas.
Monopólio não foi quebrado, mas discussão
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