"Sonha e serás livre de espírito, luta e serás livre na vida" - Che Guevara

quinta-feira, 3 de junho de 2010

PRIMEIRA HORA DA ECT - Cadê a transparência na PLR?!!


PLR/2009

A Diretoria da Empresa comunica que foi autorizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o pedido de excepcionalidade para pagamento da PLR do exercício de 2009.

Esta autorização foi concedida para distribuição em condições semelhantes à PLR/2008. Entretanto, foi possível estabelecer valor mínimo acima do anteriormente divulgado, de R$ 836,00 para R$ 880,00, observadas as condições de elegibilidade e proporcionalidade de meses trabalhados.

Mesmo assim, após várias reuniões, não se chegou a um acordo final com a FENTECT.

Mas, em respeito aos empregados, nesta sexta-feira, 4 de junho, será creditada a PLR/2009.

***

Comentário do blogueiro:

Podemos chamar o dinheiro que a direção colocou na conta dos trabalhadores (as) Ecetistas de tudo, menos de PLR. Neste momento que digito esta matéria, muitos companheiros (as) já devem ter passado no banco e sacado este dinheiro feliz da vida – dinheiro não leva desaforo pra casa, portanto gastem este dinheiro conforme bem entenderem.

Mas temos que ter claro que a postura da ECT é um desrespeito aos trabalhadores (as) ECETISTAS, a categoria desde o inicio se posicionou contraria a forma que a PLR foram pagas nos anos anteriores – e vem o seu Bifano, e diz no “PRIMEIRA HORA” que: “Esta autorização foi concedida para distribuição em condições semelhantes à PLR/2008”.

Respeito é uma palavra que a direção da ECT desconhece se realmente respeitassem os trabalhadores (as), tratariam este tema da PLR, como outros temas relevantes aos CORREIOS com mais transparência.

A LEI N° 10.101 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000, que trata do assunto de PLR diz o seguinte:

Art. 1° Esta Lei regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7o, inciso XI, da Constituição. Onde esta o incentivo à produtividade?! Demitiram 7 mil ECETISTAS através de PDV, não repuseram uma vaga se quer, sobrecarregaram os que ficaram, e na hora de dividir o lucro, de novo deixam as migalhas para o grande MAIORIA que compõem a base da ECT, enquanto uma MINORIA se beneficiam do lucro construído por todos nós.

Art 2º no §1º Dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas... (nos CORREIOS as regras nunca são claras, é tudo sempre muito obscuro. Por exemplo: se a PLR 2009 esta sendo paga nos moldes de 2008, quanto os “ILUMINADOS vão receber de PLR?? 40 mil ou 16 mil?? Isto a “PRIMEIRA HORA” não fala)

Art. 4° Caso a negociação visando à participação nos lucros ou resultados da empresa resulte em impasse, as partes poderão utilizar-se dos seguintes mecanismos de solução do litígio:

I - mediação;

II - arbitragem de ofertas finais.

§ 1o Considera-se arbitragem de ofertas finais aquela em que o árbitro deve restringir-se a optar pela proposta apresentada, em caráter definitivo, por uma das partes.

§ 2o O mediador ou o árbitro será escolhido de comum acordo entre as partes.

§ 3o Firmado o compromisso arbitral, não será admitida a desistência unilateral de qualquer das partes.

§ 4o O laudo arbitral terá força normativa, independentemente de homologação judicial.

Art. 5° A participação de que trata o art. 1o desta Lei, relativamente aos trabalhadores em empresas estatais, observará diretrizes específicas fixadas pelo Poder Executivo.

Não é só os trabalhadores (as) que a direção da ECT desrespeitam, rasgam a lei também, nenhum critério foi seguido por ela no caso de não chegar a um acordo – desrespeitam inclusive o PROCURADORIA DO TRABALHO de Brasilia, que estava acompanhando esta negociação – onde no dia 08/06/2010 já tinha uma reunião agendada entre a FENTECT e a ECT, com a mediação do Procurador do Trabalho, Dr. Cristiano Paixão – a FEDERAÇÃO estará nesta audiência, denunciando a postura arbitraria dos CORREIOS, pois além de não cumprirem a lei tentam jogar os trabalhadores (as) contra o MOVIMENTO SINDICAL que tem defendido nos ultimos anos uma distribuição de PLR mais justa para todos os ECETISTAS.

Companheiros (as), como disse no inicio: este dinheiro na conta dos trabalhadores (as) ECETISTAS pode ser chamado de qualquer coisa, mas não de PLR – pode ser chamado no Maximo de ABONO menos de PLR.

Biaia – Coordenador Geral do SINTECT/CAS

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