Comentário do blogueiro:
É brincadeira a direção da ECT dizer que a maneira de distribuir a promoção por antiguidade no PCCS/2008 foi um grande avanço.
O PCCS/08 é pior que o PCCS/95 que rezava que a cada 3 (três) anos trabalhado o funcionário receberia a titulo de antiguidade 1 (um) step que girava em torno de 5%, independente de qualquer avaliação ou critérios. Já o PCCS/08 a própria nota da ECT no “PRIMEIRA HORA” diz: “ao final de três anos, todos os empregados que atenderem aos critérios sejam contemplados com no mínimo um tipo de promoção — Mérito ou Antiguidade.”, ou seja, nem todos vão receber, até mesmo por que os critérios não são claros para os trabalhadores (as). Sem contar que o indice entre uma referencia salarial e outra diminuiu em relação ao PCCS/95.
Foi por isto que a direção do SINTECT/CAS se colocou contra em aprovar o caderno parcial do PCCS/08 em dezembro/08, sendo voto vencido a nível nacional
quarta-feira, 9 de dezembro de 2009
Primeira Hora da ECT
PROMOÇÕES — No pagamento de novembro, creditado no último dia 30, mais de 60 mil empregados foram contemplados com promoções por Mérito ou Antiguidade. Aqueles que não receberam promoções neste ano poderão ter direito em 2010 ou 2011, de acordo com os critérios definidos. Na prática, tanto a promoção por antiguidade quanto a por merecimento representam para o empregado a concessão de uma referência salarial, com reflexos no anuênio, na gratificação de férias e no 13º salário, dentre outras parcelas. O orçamento destinado às promoções é definido pelo DEST, órgão do Ministério do Planejamento, e está limitado a 1% da folha anual de salários da empresa. De acordo com a CLT, as promoções devem ser alternadas: quem recebe por antiguidade não pode receber por mérito no mesmo ano, ou seja, as duas promoções não podem ser pagas ao mesmo empregado no mesmo ano. Considerando todas estas regras, foi necessário definir um método que permitisse abranger o maior número de empregados em cada ano. Assim, o modelo aprovado prevê que, ao final de três anos, todos os empregados que atenderem aos critérios sejam contemplados com no mínimo um tipo de promoção — Mérito ou Antiguidade. Estas promoções representam um grande avanço trazido pelo PCCS/2008 que assegura a evolução salarial do empregado. Continue acompanhando as notícias sobre este assunto.
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