"Sonha e serás livre de espírito, luta e serás livre na vida" - Che Guevara

quarta-feira, 13 de abril de 2011

PLR - Negociação

Por Biaia
Coordenador Geral
do SINTECT/CAS


As comissões de Negociações de PLR da ECT e FENTECT se reuniram no dia de hoje (13/04/11), onde os negociadores da empresa apresentaram uma proposta de critérios final – proposta que segundo eles, já foi aprovado pela REDIR (Reunião de Diretoria DA ECT) – e agora esta sendo submetida ao DEST (Departamento de Controle das Estatais). Vejam que abaixo os critérios apresentado pela ECT:

Critérios para o pagamento da PLR 2010


Licença maternidade integral

Acidente de Trabalho /adoção

Licença tratamento de saúde 180 dias integral, passando disto é proporcional.

Falta injustificadas desconto de 10% a cada falta, sobre os 70 % da parcela individual.

Liberação de dirigente sindical com ou sem ônus integral

Lei de greve integral

Suspensão – 25% a cada dia perdem a parcela individual.

Justa causa – não recebe

Piso e teto : diferença de 5 vezes entre a menor e a maior PLR

Contrato de experiência – não recebe

70 linear na parcela individual e 30% na parcela corporativa, ou seja, 30% esta garantido linear a todos as pessoas.

Critério para o pagamento da PLR - 2011


Inclusão do GCR, ou seja, para os trabalhadores que se enquadram no perfil qualificado e 100% e altamente qualificado, acima de 80%. Recebe 100% da parcela individual.

Os empregados que tendem a qualificação recebem 90% da parcela individual.

Os empregados não alinhados recebem 70% da parcela individual. Estes estão abaixo de 70%.

Licença maternidade – Pagamento integral

Acidente de Trabalho /adoção

Licença tratamento de saúde 180 dias - Pagamento integral, passando deste período o pagamento passa a ser proporcional.

Falta injustificadas - Desconto de 10% a cada falta, sobre os 70 % da parcela individual.

Liberação de dirigente sindical com ou sem ônus – Pagamento integral

Lei de greve - Pagamento integral

Suspensão – 25% de perda da parcela individual a cada dia suspenso.

Justa causa – não recebe

Contrato de experiência – não recebe

70% linear na parcela individual e 30% na parcela corporativa, ou seja, 30% esta garantido a todas as pessoas

Piso e teto : diferença de 5 vezes entre a menor e a maior PLR

No final o membro da mesa senhor Luiz Eduardo (CE), disse que não estava autorizado a falar dos valores, porque não recebeu a autorização para apresentação da proposta.

Não saíram com uma nova data de reunião definida, ficando as comissões de prontidão até sexta-feira para se reunirem a qualquer momento.

Companheiras e companheiros, como podemos ver, a direção da ECT insiste em discutir a PLR 2010 atrelada a PLR 2011 – com critérios que inaceitáveis – entre os critérios apresentados, o pior dos critérios ao meu ver é o GCR, que voltaria na PLR 2011. Basta dizer que este ano muitos trabalhadores já ligaram no sindicato reclamando da avaliação que tiveram no seus GCR´s – uma avaliação covarde – uma vez que as condições de trabalho esta pior do que o ano de 2010.

A ECT recua na questão de deixar fora os trabalhadores que foram suspensos, mas ainda continua alta a porcentagem de desconto em relação aos dias suspensos. Também se compromete a pagar a PLR para Lei de Greve, mas penso que este texto esta muito ruim – que a empresa especifique o que ela entende por lei de greve – as paralisações espontâneas por condições de trabalho que ocorreram em vários setores , esta dentro da Lei de Greve?! Ou só aa paralisações que estavam ou estarão no calendário da FENTECT, onde se exige, que a ECT seja comunicada com 72 horas de antecedência?!

Muitas coisas ainda precisam ser esclarecidas, a comissão da FENTECT ficaram de analisar a proposta e emitir um parecer aos trabalhadores. Assim que este documento sair, estaremos aqui analisando junto com os blogonautas que acompanham este blog.

Um comentário:

  1. Palhaçada, por que outras categorias tambem não ocorre isso?. Banco do Brasil, Petrobras etc. So no correios. É um outro Brasil, outra Costituição é outra CLT? É não, são outros Sindicalistas vistidos de defensores de trabalhadores

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