Companheiros, nesta sexta-feira 06/11, a 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa em Ação Judicial impetrada pelo SINTECT/PB, concedeu Liminar abonando todos os dias da greve da categoria no estado.
A decisão questiona a quebra da isonomia patrocinada pela ECT na carta CT/DIGEP 1012/2009 deliberada em reunião do REDIR.
Esperamos que os demais SINTECT`s que ainda não ingressaram com essa Ação o façam o mais rápido possível, objetivando dar uma resposta nacional aos pelegos da minoria do Comando e Fentect, os quais mesmo vendendo a Campanha Salarial a Direção da ECT não foram capazes nem mesmo de exigir o abono dos dias parados.
A decisão questiona a quebra da isonomia patrocinada pela ECT na carta CT/DIGEP 1012/2009 deliberada em reunião do REDIR.
Esperamos que os demais SINTECT`s que ainda não ingressaram com essa Ação o façam o mais rápido possível, objetivando dar uma resposta nacional aos pelegos da minoria do Comando e Fentect, os quais mesmo vendendo a Campanha Salarial a Direção da ECT não foram capazes nem mesmo de exigir o abono dos dias parados.
Emanuel de Souza.
Diretor do SINTECT/PB
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