O Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) está impedido de cobrar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A decisão é da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia.
Na decisão, a ministra entendeu que os Correios são empresa pública que presta serviço público, e por isso, gozam de imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal.
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